quinta-feira, 25 de junho de 2009

_Sem direito

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Deu n'O Globo: o agente público que, no exercício de suas funções, for alvo de críticas veiculadas na midia não deve ter o direito a pleitear indenização em processos judiciais, defendeu nesta quarta-feira o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), durante o seminário que discutiu o direito de resposta após a revogação da Lei de Imprensa, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

"O artigo 37 não está na Constituição à toa, as autoridades precisam saber disso. Quem escolhe a vida pública não pode se defender invocando o direito à privacidade. O agente público que, por força de seus privilégios legais, não pode ser processado por injúria, calúnia e difamação também não pode processar a imprensa por isso" – argumentou Teixeira.

O deputado fluminense —advogado e jornalista—, que propõe debate sobre o tema no Judiciário, explica que a ameaça de indenizações, nesses casos, funciona como impeditivo do trabalho da imprensa de fiscalizar o funcionário público, o político e o policial. "O artigo 37 da Constituição define os princípios que regem a administração pública, como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência dos atos praticados por todos os agentes públicos. Isso tem que ser fiscalizado" – declarou.

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