quinta-feira, 25 de junho de 2009

_Cadê o boi?

>>>
A Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (24/jun.) o Projeto de Lei 3514/08, que disciplina a rastreabilidade —durante toda a cadeia produtiva— das carnes bovina e bubalina (ou bufalina). A matéria agora vai ao Senado Federal. Segundo a proposta aprovada, a rastreabilidade tem por objetivo “o aperfeiçoamento dos controles e garantias no campo da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos”.

"A rastreabilidade de que trata esta lei é a capacidade de garantir o registro e acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos , permitindo seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios de sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição", afirma o Artigo 2° da proposta.

O texto mantém os mecanismos atuais de identificação do gado (marcação a quente e tatuagens) e a certificação sanitária por meio de guias de transporte e de venda, enquanto as guias exigidas para transporte e venda de animais certificarão o atendimento de normas sanitárias. Após a regulamentação das normas aprovadas pelo Plenário, produtores terão dois anos para se adaptarem às exigências.

As guias deverão ser guardadas por cinco anos, e o Poder Executivo será responsável pela organização de uma base de dados eletrônica para o setor. O projeto prevê que sistemas de rastreabilidade adicionais poderão ser instituídos, mas deverão ser de adesão voluntária.

O relator da proposta pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), argumentou que os instrumentos já existentes podem ser usados de forma a dar mais segurança ao produto brasileiro. "Além disso, essa proposta atende a todos os produtores, do que tem um animal ao que tem milhares de animais", disse.

O projeto estabelece que a rastreabilidade será implantada com base em formas permanentes de marcação dos animais, inclusive por microchip, desde que identifiquem o proprietário. Os documentos necessários incluem a Guia de Trânsito Animal (GTA); nota fiscal; atestado de vacinação; e registros do serviço de inspeção de produtos de origem animal, emitidos pelo governo federal, pelos estados ou pelos municípios, conforme exigir a legislação local.

A Comissão de Agricultura chegou a sustar a instrução normativa sobre o Serviço de rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (IN 17/06, do Ministério da Agricultura). Segundo o relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), esse sistema gerava problemas para os pequenos produtores, que teriam dificuldades para adotá-lo.

Em resposta às crescentes pressões internacionais, o governo brasileiro criou, em 2001, o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov), que veio a ser reformulado e renomeado, em 2006. Moreira Mendes lembrou que, mesmo após a mudança, o sistema também foi criticado pela União Européia, que restringiu as importações de carne do Brasil. "Com esse projeto, estamos mostrando ao mundo que estamos cumprindo o nosso dever", afirmou. O próprio Ministério da Agricultura reconheceu que as normas eram insuficientes, e técnicos do órgão auxiliaram os deputados na elaboração do novo sistema.

Nenhum comentário: