sexta-feira, 1 de maio de 2009

O fim da Lei da Imprensa. Que já foi tarde.

Não é de ver que famigerada Lei de Imprensa, um dos símbolos da ditadura militar que comandou o país de 1964 a 1985, acabou. Finalmente acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou-a, na quinta-feira 30/abr./2009, inconstitucional. Era mais uma das legislações do período militar que ainda vigorava. Tem outras. Num julgamento histórico, em ação impetrada pelo PDT, 7 dos 11 ministros decidiram tornar sem efeito a totalidade da lei, editada em 1967, ao concluir que ela é incompatível com a democracia e a Constituição Federal.

Apesar de sacrificar a informação e o trabalho da imprensa, tem gente da área favorável a ela, ainda que em parte. O representante da ANJ (Associação Nacional de Jornais) se disse preocupado com algumas quetões. Para Paulo Camargo, diretor de Relações Governamentais da entidade, uma regulamentação em relação ao direito de resposta daria conforto aos cidadãos e aos órgãos de imprensa, impedindo que cada juiz se decida de uma forma diferente.

Depois desse julgamento, os juízes de todas as instâncias terão de se basear na Constituição Federal e nos Códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e cíveis contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas que o Código Penal para os jornalistas que cometessem os chamados crimes de honra (calúnia, injúria e difamação).


Diploma obrigatório

Outro dos entulhos autoritários agora espera definição da suprema corte: também está à espera do julgamento do STF a exigência de diploma para jornalistas. O recurso extraordinário a ser julgado —ainda sem data definida— tem como relator o presidente Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior para trabalhar em veículos de comunicação, um excrementício. Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área. Muitos jornalistas, por razões corporativistas, são contra.

O que muda

Com o fim da Lei de Imprensa, ações relativas à mídia e jornalistas terão de ser baseadas nos códigos Penal e Civil. Como consequência, haverá mudanças nas possíveis penas a serem aplicadas.

Calúnia – O que dizia a Lei de Imprensa: quem cometia calúnia poderia ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos e multa de 1 a 20 salários mínimos. O que dizem os códigos Civil e Penal: no Código Penal, quem comete calúnia está sujeito a penas de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Difamação – O que dizia a L.I.: quem difamava alguém poderia ser punido com detenção de 3 a 18 meses e multa de 2 a 10 salários mínimos. O que dizem os códigos Civil e Penal: pelo Código Penal, quem difama pode ser punido com detenção de 3 meses a 1 ano e aplicação de multa.

Injúria – O que dizia a Lei de Imprensa: quem cometia injúria poderia ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano ou multa de 1 a 10 salários mínimos. O que dizem os códigos Civil e Penal: pelo Código Penal, a pena para quem comete injúria pode ser de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Indenização – O que dizia a Lei de Imprensa: a eventual indenização deveria ser fixada em valores que variavam de 2 a 20 salários mínimos. O que dizem os códigos Civil e Penal: o Código Civil não prevê limitação para os valores referentes a eventuais indenizações.

Aos poucos, a liberdade de informação vai ganhando espaço no Brasil. É possível que em pouco tempo (uns 100 anos mais ou menos), a gente se torne de fato uma democracia. Aliás, às vezes fico me perguntando se democracia não é isso mesmo que está aí; mesmo porque eu não sei como é: nunca vivi numa democracia!

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