sexta-feira, 8 de maio de 2009

Assopra e morde

A gente tem mesmo de considerar o governo a mãe de todos os brasileiros. Todo aquele que compra presente pra mãe acaba dando um baita presente pro governo. Eu explico: mesmo com a redução do IPI, os impostos cobrados sobre os produtos mais procurados para o Dia das Mães são escorchantes. Pesquisa realizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) demonstra que alguns produtos desses que os filhos desnaturados (e os "naturados") costmam dar pras mães possuem até 59,37% de carga tributária sobre seu valor total — é o caso do forno micro-ondas, o que lhe dá o primeiro lugar da lista dos mais tributados, seguido das joias, com 50,44%.

"No Brasil sempre foi assim. O Governo lhe dá com a mão esquerda e lhe faz pagar com a direita", comenta Cláudio Boriola, consultor financeiro e presidente da Boriola Consultoria, que explica: "Quando se fala que foi retirado dos preços dos produtos o IPI, é porque se tirou a fim de evitar que os produtores da mercadoria —as indústrias— recolham menos aos cofres públicos, mas, ao final, na hora de adquirir o bem, o consumidor paga não só a mercadoria como o IPI que o fabricante não pagou mais o valor estimado do produto". Quer dizer, você, cidadão, é que fica com o ônus de tudo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Arminio+Yeda+Correa=Um saco de gatos!
“Arminio enfrenta resistência dos componentes, da PODEROSA organização interna, já não goza mais da mesma subserviência de seus subordinados. Arminio e sua “Thurma” estão sendo contestados oficialmente, seus desmandos e ILEGALIDADES enfrentam mesmo que temporariamente restrições do Conselhão (CNJ). Parece que o seu filtro, colocado estrategicamente no Conselhão, já não goza mais, do mesmo poder de convencimento. Armínio transgride á constituição em seu Art.37, XI pagar ACIMA do piso, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal aos magistrados aposentados, “EXISTE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PAGAMENTO”. Armínio exímio conhecedor das leis da mercancia, quer arrecadar muito dinheiro com as inscrições, assim lança mão da praxe habitual, esquece ás determinações do Conselhão (CNJ), quando estas não atendem o interesse da organização. É deprimente verificar que já não está conseguindo emplacar, nem o edital. Credibilidade não se pede é igual á confiança, conquista-se? Suspenso concurso para Oficial de Justiça por decisão do CNJ Está suspensa a realização do Concurso para Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão é do Conselheiro Marcelo Nobre, membro do Conselho Nacional de Justiça, que no dia 07/05 concedeu liminar postulada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) para sustar o edital do concurso, nº 04/2009. A Fojebra alega que o TJRS, por exigir nível médio dos candidatos para o cargo, estaria descumprindo a Resolução CNJ 48/2007, que determina o nível superior para a carreira. Nas informações prestadas ao CNJ, o Tribunal de Justiça argumentou que a Lei Estadual nº 11.291/98 define a carreira dos Oficiais de Justiça e estabelece diploma de nível médio para exercer a profissão. Dessa forma, a Resolução do CNJ vai de encontro à aludida Lei, atualmente ainda vigente. Além disso, a alteração dos requisitos de escolaridade acarretaria aumento na despesa com pessoal, não havendo previsão orçamentária para tal custo,implicando ingerência na autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, bem como na competência privativa para a organização e o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos, em contrariedade ao disposto nos artigos 96 e 99 da Constituição Federal - como salientado em anterior manifestação da Conselheira Andréa Maciel Pachá, também integrante do CNJ, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000001919, instaurado em função da então possibilidade de abertura deste mesmo concurso, oportunidade em que igualmente fora alegada inobservância ao disposto na Resolução n.º 48/2007. O Conselheiro Marcelo Nobre, entretanto, entendeu haver motivo para a suspensão do concurso, com base no descumprimento da Resolução do CNJ. A suspensão vai vigorar até a apreciação do mérito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) pelo CNJ. Enquanto não ocorrer o julgamento, as inscrições já efetuadas ficam mantidas pelo Tribunal de Justiça, suspendendo-se o recebimento de novas. Procedimento de Controle Administrativo 200910000017162